Antes de iniciarmos o processo, é importante lembrar que o contrato dentro do terminal gestor não se refere ao contrato jurídico e sim ao cadastro das condições acordadas entre agente de vendas/leiloeiro e vendedor e nele é necessário você ter um documento que comprove esse vínculo entre as partes e ele poderá ser utilizado em todos os eventos que forem feitos do vendedor, dentro da vigência do mesmo, sem a necessidade fica cadastrar as condições novamente em um novo evento.
Para mais informações sobre o que é o contrato do terminal gestor, acesso nosso artigo: Para que serve o contrato?
Para cadastrar um novo contrato no terminal gestor, lembre-se que o vendedor precisa estar cadastrado no terminal gestor e você precisa ter em mãos a carta de autorização ou contrato de prestação de serviços assinados pelo vendedor.
Para cadastrar um novo contrato, no Menu lateral, clique no módulo "CONTRATOS" clique na aba "CONTRATOS" e na lateral direita, clique em "NOVO CONTRATO".
Digite o CPF ou CNPJ do vendedor que deseja realizar a criação do contrato.
Depois de selecionar o vendedor e abrir o painel de preenchimento das informações do contrato, como informações gerais, liquidação financeira, cobrança do ativo, comissão e encargos, cobrança de multa e anexo. O mecanismo de cadastro do contrato é semelhante a uma esteira, onde é necessário o preenchimento de uma etapa para prosseguir para a próxima. Vamos aprender como preencher cada uma delas:
(Observação: Existem diferenças de preenchimento entre contratos judiciais e extrajudiciais. Caso queira entender o mecanismo de cadastro de uma modalidade específica, basta clicar nos nomes e o sistema te redirecionará).
COMO CADASTRAR UM CONTRATO EXTRAJUDICIAL
COMO CADASTRAR UM CONTRATO JUDICIAL
Informações gerais:
Vamos preencher as primeiras informações do contrato, como leiloeiro responsável pela comitente vendedora, o prazo de expiração do contrato (que precisa ser igual ao documento firmado entre as partes) e de quem é a responsabilidade das despesas do evento.
Liquidação Financeira:
Nessa etapa, há diferença de preenchimento das informações de liquidação financeira do lote entre Judicial e Extrajudicial. Abaixo, vamos listar quais são:
Extrajudicial - No preenchimento da liquidação financeira extrajudicial, vamos preencher informações como:
- Prazo de pagamento: Quantos dias o comprador terá para realizar o pagamento do lote.
- Documento fiscal: Qual documento o comprador recebe ao arrematar o lote.
- Dias em condicional: Quantos dias a comitente terá para aceitar os lances que fecharam em condicional.
Judicial - No preenchimento da liquidação financeira judicial, vamos definir apenas o prazo de pagamento do lote, conforme exemplo.
Cobrança do Ativo:
Assim como a Liquidação Financeira, a cobrança do ativo também possui diferenças entre judicial e extrajudicial no preenchimento do contrato. Vamos listar quais são:
Extrajudicial - No preenchimento da cobrança do ativo extrajudicial, precisamos preencher informações como:
- Instrução de Pagamento: Descreva alguma instrução que deseja deixar para o arrematante no momento em que ele realizar o pagamento do lote.
- Recebedor: Quem receberá os valores do ativo.
- Porcentagem da cobrança: Qual a porcentagem da cobrança que será repassada ao recebedor.
Judicial - No judicial, apenas a opção de Instrução de Pagamento será semelhante ao preenchimento do extrajudicial.
Informações de Repasse (Etapa exclusiva para contratos extrajudiciais):
Nessa etapa, ligada diretamente à cobrança do ativo extrajudicial, você definirá algumas informações, como:
- Liberação do repasse ao vendedor: Defina quando o repasse ao vendedor será efetuado, se será após o pagamento ou após a retirada.
- Prazo de repasse: Em quantos dias o repasse deverá ser realizado.
- Cashout automático (saque do valor da conta digital): Defina se o repasse para o vendedor será automático ou não*, se o repasse for automático, nesta etapa será necessário selecionar os dados bancários previamente cadastrados (caso tenha) ou cadastrar novos.
- Nota de arrematação: Informe se a nota de arrematação será liberada para o comprador após o repasse.
*A autorização de cashout automático deve ser solicitada ao Compliance da Superbid.
Itens de Cobrança
Definiremos os itens cobrados junto ao valor do lote, como comissão do leiloeiro e encargos administrativos. Até 2 itens além do valor do lote podem ser cobrados.
- Método de pagamento: Defina as opções para o arrematante realizar o pagamento, como guia judicial, boleto e saldo em conta na Superbid Pay.
- Itens de cobrança: Defina quais serão as cobranças. Preencha primeiro a comissão do leiloeiro. Se houver encargos administrativos, taxas ou comissão do vendedor, adicione outro item. Defina quem receberá o valor, leiloeiro, escolha a forma de cobrança: porcentagem, valor fixo ou faixa de valor.
Cobrança de Multa
Defina a porcentagem a ser paga em caso de inadimplência. A plataforma não fará a cobrança, mas você pode solicitar bloqueio do arrematante.
- Valor de penalidade: Defina a porcentagem a ser paga em caso de inadimplência, incluindo comissão.
- Distribuição dos valores: Defina como será feita a distribuição entre agente de vendas, vendedor e leiloeiro em caso de inadimplência. Exemplo: Leiloeiro recebe 20% da comissão, vendedor recebe 80% do valor da venda.
Lembrando que os dados inseridos no sistema não servem para cobrança automática de multa, a cobrança será por conta do leiloeiro ou agente de vendas. Eles apenas ilustram a porcentagem que o comprador pagará de multa e como será feita a divisão.
Anexos
Inseriremos aqui a autorização para a realização do leilão, seja ela uma carta assinada pelo vendedor, contrato de prestação de serviços, o edital de publicação do leilão judicial ou o contrato com o órgão publico e/ou autarquia federal. Independentemente do leilão que a comitente realizará, solicitamos que nos envie o documento de autorização para publicação do evento.
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