Sim, ela é mandatória mesmo que já exista um contrato.
No contexto de eventos extrajudiciais, uma carta de autorização é um documento fundamental para formalizar e garantir a relação comercial entre vendedores e agentes de vendas, ela serve para estabelecer um acordo seguro, amparado por cláusulas específicas, que detalham responsabilidades como a guarda e conservação dos bens, os prazos e formas de pagamento, encargos e comissões, entre outras condições comerciais relevantes.
A carta de autorização assegura que todas as negociações e transações ocorram conforme as normas estabelecidas e proporciona um procedimento claro para lidar com exceções ou necessidades especiais das partes envolvidas.
As cartas devem seguir o modelo da Superbid Exchange e serem assinadas pelo vendedor e pelo agente de vendas, sem necessidade de reconhecimento de firma.
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