1.Configuração do Direito de Preferência:
-A configuração do direito de preferência é feita durante a habilitação do interessado no evento.
-Nos grupos de oferta abertos ou sem restrição, a habilitação ocorre de forma automática, permitindo que qualquer interessado exerça o direito de preferência.
-Nos grupos de oferta restritos, a habilitação precisa ser aprovada. Isso significa que o interessado deve declarar que é parte envolvida no processo, e a habilitação deve ser aprovada pelo administrador do evento.
2.Habilitação:
-Em grupos de oferta abertos, a habilitação é automática.
-Em grupos de oferta restritos, o administrador deve aprovar a habilitação dos interessados, verificando se eles têm o direito de preferência.
Vale lembrar que independente do grupo de oferta ser aberto ou restrito, a validação e ativação do direito de preferência sempre será feita pelo agente de vendas mediante o evnvio dos documentos que comprovam a elegibilidade do direito e se ela não for habilitada, mesmo que o comprador esteja habilitado para dar lances no evento, ele não poderá exercer o DP.
Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas adicionais, entre em contato com o suporte da Superbid abrindo um chamado.
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