a) Fluxo normal:
- A liquidação ocorre por meio de conta de pagamento Superbid Pay e sendo o repasse realizado em dois dias úteis após a confirmação da retirada. A comissão é paga por conta de pagamento Superbid Pay .
b) Exceção 01:
- A liquidação ocorre por meio de conta de pagamento Superbid Pay , mas por determinação da empresa comitente, não é possível que o repasse aconteça depois da retirada, normalmente isso ocorre porque, para liberar a retirada, a empresa precisa emitir nota fiscal ou prestar contas, o que impossibilita nosso fluxo padrão. Assim, cadastramos o evento de modo que o repasse aconteça após o pagamento, com cash out manual. A comissão é paga por conta de pagamento Superbid Pay .
- Numa tentativa de garantir a segurança destes eventos, pedimos que o agente de vendas encaminhe o termo de retirada do bem, mesmo que os valores já tenham sido transferidos.
c) Exceção 02:
- A empresa não aceita a criação da conta de pagamento Superbid Pay e, em seu contrato com o agente de vendas, determina que ele fará a prestação de contas. Assim, cadastramos o leilão de modo que os valores sejam transferidos para a conta de pagamento Superbid Pay do agente de vendas, que ficará responsável pelo repasse ao comitente. Nesses casos, deve ser observada a necessidade da abertura de exceção ao momento do repasse, se após o pagamento ou depois da retirada.
- Apenas deferimos essa exceção se houver a determinação expressa pelo comitente.
- A comissão é paga por conta de pagamento Superbid Pay .
- Em hipótese alguma autorizamos que o leiloeiro receba os valores do lote em sua conta bancária fora do ambiente Superbid.
d) Exceção 03:
- A empresa é o caixa do evento. Essa é a situação mais excepcional, apenas acontece se a empresa não concordar com a criação de conta de pagamento e com o repasse através do leiloeiro.
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