Conduta do A. V

Para ofertar bens no Superbid Marketplace o Agente de vendas deve cumprir os princípios de conduta descritos a seguir:

  • obedecer a legislação aplicável a leilão e vendas on-line;
  • garantir uma experiência confiável aos usuários do Superbid Marketplace;
  • nunca publicar ofertas ou bens que possam causar dúvida ou prejudicar os usuários do Superbid Marketplace;
  • nunca realizar ofertas enganosas, impróprias ou ofensivas;
  • nunca praticar atos fraudulentos, ilegais ou imorais.
  • o leiloeiro deve respeitar as legislações trabalhistas, civis, previdenciárias, fiscais, de proteção de dados e, a lei dos leiloeiros (o Decreto nº 21.981, de 1.932, Decreto nº 22.427, de 1.933 e a Instrução Normativa DREI nº 72, de 2019).

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