Arrecadação, administração de pagamentos e repasse

Os Agente de vendas devem programar os Eventos para que o pagamento pela aquisição dos bens seja realizado sempre com a utilização da CONTA DIGITAL S4PAY, indicando os dados da conta do favorecido – proprietário de cada bem vendido e/ou Agente de vendas, para o pagamento da comissão. Exceções são permitidas apenas no caso de leilões judiciais, onde o pagamento pode ser realizado através de guia de depósito judicial se assim determinado pelo Juízo.


Os compradores dos bens vendidos nos Eventos realizados deverão efetuar o pagamento dos valores devidos em função da aquisição dos bens por meio da CONTA DIGITAL S4PAY, os quais ficarão retidos até o cumprimento dos requisitos que asseguram a entrega dos bens aos compradores ou o decurso do prazo para cumprimento dos mencionados requisitos.

Após o cumprimento dos requisitos que asseguram a entrega dos bens aos compradores ou o decurso do prazo para cumprimento dos mencionados requisitos, os valores dos bens vendidos e da comissão do Agente de vendas serão creditados nas CONTAS DIGITAIS S4PAY dos proprietários dos bens e do Agente de vendas (“REPASSE”), no prazo acordado no contrato firmado entre o Agente de vendas e o Superbid Marketplace.


Caso seja identificada pelo comprador alguma divergência entre o estado de conservação do bem adquirido e/ou seus componentes e as informações fornecidas pelo Agente de vendas e/ou pelos proprietários dos bens e inseridas no Superbid Marketplace, o REPASSE ficará suspenso até a resolução da pendência pelo Agente de vendas e/ou pelos proprietários dos bens. Uma vez esclarecida e/ou solucionada a pendência, o REPASSE ocorrerá no prazo no prazo acordado no contrato firmado entre o Agente de vendas e o Superbid Marketplace.


Em nenhuma hipótese o Agente de vendas poderá indicar ao comprador forma de pagamento em desacordo com o descrito acima, seja nas Condições de Venda e Pagamento do Evento ou através de qualquer outra comunicação a ele enviada.

Caso o Agente de vendas oriente os compradores dos Eventos a realizar o pagamento dos bens sem a utilização da CONTA DIGITAL S4PAY, o cadastro do Agente de vendas no Superbid Marketplace ficará bloqueado e não será admitido a realizar qualquer outro Evento no SUPERBID MARKETPLACE, além de ficar o Agente de vendas sujeito ao pagamento de multa no valor acordado no contrato firmado entre o Agente de vendas e o Superbid Marketplace.


EXCEÇÕES


Se houver algum impedimento por exigência legal e/ou por limitações impostas por entidades públicas para a liquidação financeira por meio da CONTA DIGITAL S4PAY, o Agente de vendas deve comunicar o Superbid Marketplace com no mínimo 48 horas de antecedência da abertura (cadastro) do Evento na plataforma.


Nos casos em que a liquidação financeira do Evento, incluindo o pagamento das comissões do Agente de vendas, for feita por meio de guia de depósito judicial ou de qualquer outra forma que não inclua a CONTA DIGITAL S4PAY devido decisão judicial ou de entidades públicas, o Agente de vendas deve fazer o pagamento devido ao Superbid Marketplace no prazo de até 10 dias corridos a contar da data da realização do Evento, independente de notificação pelo Superbid Marketplace, caso contrário, estará sujeito a penalidades previstas em contrato. Para orientações sobre o pagamento o Agente de vendas deve contatar o Superbid Marketplace por meio do endereço

[email protected]

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