Para vender bens no Superbid Marketplace, o Agente de vendas deve ser o proprietário dos bens ou ter o direito de vendê-los, por isso, é imprescindível que o Agente de vendas obtenha autorização formal e escrita da pessoa jurídica ou pessoa física proprietária dos bens para que os mesmos possam ser ofertados no Superbid Marketplace.
A formalização do mandato e autorização de venda deve observar as regras descritas no Manual de Procedimentos para Cadastro de Agentes de Venda, Eventos e Bens no Superbid Marketplace.
Na autorização para venda dos bens concedida pelo proprietário devem constar:
- planilha com a descrição dos bens a serem vendidos;
- valores mínimos de venda de cada bem;
- declaração de que os bens estão livres e desimpedidos de ônus e gravames;
- local, data e horário do Evento;
- se os bens têm garantia;
- responsável pela guarda dos bens a serem vendidos;
- prazo de análise dos lances condicionais/propostas;
- forma de pagamento dos bens;
- prazo de pagamento dos bens;
- responsabilidade pelo pagamento de débitos incidentes sobre os veículos e anteriores à data do Evento;
- comissão do Leiloeiro Oficial ou da empresa organizadora do leilão ou da empresa intermediadora de vendas diretas;
- encargos de administração;
- tributos incidentes sobre as vendas;
- restrições para a compra dos bens (licença ambiental, certificado, documento especial, localização do comprador);
- responsável pelo pagamento das despesas com a divulgação dos Eventos;
- prazo para repasse do valor do bem para a CONTA DIGITAL S4PAY do proprietário dos bens;
- documento fiscal emitido pelo proprietário dos bens;
- prazo para entrega dos bens;
- documentação/equipamento especial para retirada dos bens;
- prazo para entrega dos documentos de registro e transferência dos veículos;
- exclusividade;
- valores devidos pelo comprador inadimplente.
Para ofertar bens no Superbid Marketplace é obrigatória a divulgação das Condições de Venda e Pagamento do Evento, conforme minuta constante do Manual de Procedimentos para Cadastro de Agentes de Venda, Eventos e Bens no Superbid Marketplace, das quais devem constar de forma clara e objetiva as seguintes informações:
- data, hora e local do Evento;
- empresa em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Agente de vendas (Leiloeiro Oficial, empresa organizadora do leilão, empresa intermediadora de vendas diretas ou proprietário dos bens);
- garantia, se houver (listar garantias);
- restrições para a compra dos bens, tais como necessidade de apresentação de licenças ambientais, certificados, documento especial e/ou Estado da sede/domicílio do comprador em função de questões tributárias;
- prazo de análise dos lances condicionais/ propostas;
- comissões, encargos de administração;
- prazo de pagamento;
- documentação fiscal emitida pelo proprietário dos bens;
- documentação, condição e/ou equipamento especial para retirada;
- prazo para liberação dos bens;
- prazo de retirada, especificando datas e horários para retirada;
- procuração para retirada dos bens por terceiros;
- veículos com débitos anteriores à data do Evento e o responsável pelo pagamento;
- documentação de transferência dos veículos;
- prazo de transferência dos veículos;
- responsável pelo pagamento das despesas de transferência;
- valores de guarda dos bens arrematados não retirados no prazo de retirada;
- penalidade por inadimplência.
Caso haja atraso na entrega dos bens por parte do Agente de vendas, o comprador poderá solicitar o cancelamento da compra. Neste caso, o Agente de vendas desde já autoriza o cancelamento da venda e a devolução ao comprador dos valores pagos.
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